A Câmara dos Deputados começa a debater hoje (11) as minutas de Projetos de Lei Ordinária e Complementar que visam trazer reformas na legislação eleitoral vigente de modo a serem aplicadas já nas eleições de 2024.
Inúmeros pontos são objetos de discussão com por exemplo cota de gênero, candidaturas fictícias, prestações de contas, registro de candidatura, dentre outros.
No bojo a proposta d antecipação do prazo para registro de candidatura por parte dos partidos políticos.
Na proposta que será apresentada na tarde de hoje, o prazo para que a agremiação partidária efetue os pedidos de registros de seus candidatos sairá do dia 15 de agosto para 26 de julho do ano da eleição, ou seja, antecipa-se o prazo em 20 dias.
Assim, outro prazo que sofrerá alteração, caso aprovado, será o prazo para realização das convenções partidárias, que sairá do período de 20 de julho a 05 de agosto para 05 a 20 de julho do ano em que ocorrerem as eleições.
“Assim, tem-se que efetivamente o prazo para registro de candidaturas sairá dos 10 dias atuais para apenas 06 dias para o partido político promover os pedidos de registros de candidaturas dos escolhidos em convenção partidária”, diz o advogado eleitoralista Thiago Santos Bianchi.
É previsto ainda a ampliação do prazo que a Justiça Eleitoral tem para efetuar o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas. Hoje, o prazo final seria 20 dias antes do dia das eleições, o que é quase impossível de se cumprir. Com a proposta, a Justiça Eleitoral teria até a antevéspera do dia das eleições para julgarem todos os pedidos de registros de candidatura.
O que se pretende, segundo o advogado Thiago Santos Bianchi, é “possibilitar que a Justiça Eleitoral possa efetuar o julgamento dos pedidos de registro dos candidatos em tempo hábil para as eleições, trazendo maior segurança jurídica principalmente para o eleitor ao saber que aquele que terá seu voto efetivamente preenche os requisitos legais para participar do processo eleitoral.”
O advogado ainda afirma: “Não raro são os casos em que candidatos vão para as urnas com pendência de análise destes pedidos de registros de candidaturas e que posteriormente ao dia das eleições tem este pedido indeferido pela Justiça Eleitoral por não estarem presentes os pressupostos legais que autorizariam a participação daquele candidato no processo eleitoral. Então, com a antecipação deste prazo atrelado ainda a ampliação do prazo para julgamento dos pedidos de registros de candidatura pela Justiça Eleitoral, a tendência é que todos, ou quase todos, os pedidos sejam julgados antes do dia da eleição, possibilitando ao eleitor o poder de melhor escolher aquele em quem confiará o seu voto.”
No entanto, pondera o advogado Thiago Bianchi que eventual reforma e alteração na legislação eleitoral deve estar em vigor um ano antes das eleições para serem aplicadas já em 2024, em função do princípio da anualidade eleitoral, sob pena de não serem aplicadas nas eleições municipais que ocorrerão no ano que vem.
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