Após uma batalha judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) decidiu em favor do Sindicado dos Empregados em Administradoras de Consórcio e Vendedores de Consórcio, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos e Congêneres do Estado da Bahia (Sidcom-BA), confirmando a proibição de abertura das concessionárias aos domingos. A decisão reforça a validade da Cláusula 18 da convenção coletiva de trabalho, que estabelece o descanso aos domingos, feriados nacionais e no feriado civil da Paixão de Cristo.
A cláusula, estabelecida desde de 2010, visa garantir o tratamento igualitário entre os trabalhadores que recebem por comissão, proporcionando-lhes o direito ao descanso aos domingos e feriados. Apesar disso, algumas empresas tentaram desrespeitar a convenção coletiva, desencadeando um processo judicial que culminou na recente decisão do TRT.
Em comunicado oficial, o Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado da Bahia (SINDCON-BA) celebrou a vitória, ressaltando a importância da decisão em favor dos trabalhadores.
“Esta entidade acaba de ter uma importante decisão em favor da categoria dos trabalhadores no Tribunal Regional do Trabalho, que reconheceu a proibição de abertura aos domingos prevista em convenção coletiva de trabalho”, declarou o presidente do sindicato, Jorge Raimundo da Fonseca.
O comunicado também destaca que um grupo de empresas que desrespeitava o acordo foi notificado extrajudicialmente pela infração grave e que o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a importância e legitimidade da cláusula, consolidando a vitória em favor dos trabalhadores.
“A luta continua, porque nada vem de mão beijada para nós, trabalhadores”, conclui o comunicado, reafirmando o compromisso do sindicato em defender os direitos dos trabalhadores do setor.
Com a decisão judicial, as concessionárias devem permanecer fechadas aos domingos, sob pena de descumprimento da convenção coletiva, como já decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho, garantindo o direito ao descanso dos trabalhadores e o respeito aos acordos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
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