O juiz Bruno Borges Lima Damas, da 116ª Zona Eleitoral de Canavieiras, concedeu uma liminar em favor do vereador da cidade, Rone da Pescan (AVANTE) contra o perfil do Instagram “@canes.denuncias” e também o “canesnoticias.denuncias”, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A representação eleitoral movida sustenta a utilização do perfil para fazer propaganda eleitoral irregular e antecipada de forma anônima contra o vereador e pré-candidato à reeleição Rone da Pescan.
O juiz verificou que o perfil, criado recentemente, postou conteúdo eleitoral sem se identificar, o que é proibido por lei. Ele destacou que o anonimato e a utilização de imagens sem autorização violam a Constituição Federal e outros dispositivos legais, como por exemplo a lei das eleições.
Segundo o advogado do Vereador, Thiago Santos Bianchi, “a legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensar na internet e nas redes sociais, exceto se a mesma for veiculada de forma anônima, que é exatamente o que se percebe no perfil representado, no qual não se tem ciência de quem é o real titular do referido perfil”.
“As pessoas precisam entender que a internet não é uma terra sem dono, uma terra sem lei, e quem as utilizar de forma indevida e irregular estará sujeito a representações que buscam garantir que a lisura das eleições, a sua normalidade e a paridade de armas se façam presentes nos processos eleitorais”, sustenta o advogado do vereador.
Diante disso, a decisão obriga o Facebook a revelar quem é o dono do perfil e a remover o perfil no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Foto: Divulgação