Diante da necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos e inativos, e dos pensionistas, a Prefeitura de Lauro de Freitas publicou o decreto de nº 5.425, de 1º de janeiro de 2025, que determina a obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais.
De acordo com o documento, os órgãos municipais deverão promover, no prazo de 90 dias, o recadastramento de todos os servidores públicos. Os funcionários em atividade, independentemente de estarem afastados para outras esferas de governo ou poderes, deverão se apresentar nas respectivas unidades de lotação.
A Secretaria Municipal de Administração promoverá, anualmente, comparação do cadastro dos servidores públicos estaduais, da União, de municÃpios do Estado da Bahia e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos. Os servidores que não tiverem seus afastamentos prorrogados ou mantidos terão o prazo de 30 dias para se apresentar na unidade de recursos humanos de sua lotação, sob pena de restar configurado o abandono do cargo ou função e com a imediata suspensão do pagamento do salário.
Para mais informações do que determina o decreto basta clicar neste link: https://diof.io.org.br/api/diario-oficial/download/2025_01_023051004611. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Tiago Pacheco/Divulgação