O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento do inquérito que investigava a Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, no âmbito da Operação Faroeste. O pedido, fundamentado pela ausência de elementos mínimos que comprovem a materialidade e autoria de crimes, foi feito após uma análise detalhada das investigações conduzidas pela Polícia Federal e informações complementares solicitadas por órgãos de controle.
De acordo com o parecer do MPF, o inquérito foi instaurado a partir de uma notícia-crime apresentada pela Promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, que alegava a possível prática de ilícitos pela então Juíza de Direito Cassinelza e pelo Promotor de Justiça Alex Moura Santos no contexto de uma Ação de Usucapião na Comarca de São Desidério (BA). No entanto, o relatório final da Polícia Federal sugeriu o arquivamento, uma vez que não foram encontrados indícios concretos de envolvimento da magistrada em qualquer ilegalidade.
O MPF destaca, ainda, que não foram encontradas evidências relacionadas ao patrimônio da Desembargadora ou de seu filho, nem indicativos de sobrepreço em um veículo adquirido por Júlio Cesar Cavalcanti, após consultas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e à Tabela FIPE. De acordo com o parecer, a falta de elementos substanciais não justifica a responsabilização criminal da investigada.
Além disso, o relatório da Polícia Federal também revelou que não houve indícios de que Cassinelza tivesse envolvimento em negociações para acelerar decisões no processo ou para ajustar sua atuação ao parecer do Promotor Alex Moura. Em vez disso, foi identificado que a responsabilidade pela celeridade na análise do caso recaía sobre a funcionária Rosimeire Zanetti, que elaborou o parecer ministerial.
O MPF, assim, argumenta que, diante da ausência de provas concretas, não há fundamentos suficientes para prosseguir com a investigação e sugere o arquivamento do caso.
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