12 de junho de 2025
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Após pedido de Débora Regis, Justiça Federal autoriza reconstrução da Colônia de Pescadores em Lauro de Freitas

Após pedido de Débora Regis, Justiça Federal autoriza reconstrução da Colônia de Pescadores em Lauro de Freitas

A Justiça Federal autorizou, em decisão proferida no dia 5 de junho de 2025, a reconstrução da sede da Colônia de Pescadores Z-57, localizada na praia de Buraquinho, em Lauro de Freitas. A unidade, que se encontra em ruínas e representa risco à segurança dos pescadores, poderá finalmente ser restaurada após anos de paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

A liberação da obra atendeu a um pedido formal da prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis, que se reuniu com o magistrado na semana passada para discutir o tema. No encontro, ela apresentou os argumentos técnicos e sociais que justificam a urgência da intervenção, ressaltando que a estrutura, além de histórica, é essencial para a subsistência de dezenas de famílias de pescadores.

“A reconstrução da sede da Colônia de Pescadores Z-57 é muito importante para quem vive do mar. Não se trata de uma nova obra, mas da recuperação de uma estrutura que serve à comunidade há mais de 70 anos e que está em ruínas, colocando em risco a vida e a dignidade dos trabalhadores. O deputado João Leão destinou uma emenda e agora felizmente temos a liberação para o recomeço das obras”, afirmou a prefeita.

A medida ocorre em meio a um embargo judicial vigente que proíbe novas construções na orla do município, visando impedir a proliferação de barracas e ocupações irregulares na faixa de praia e terrenos de marinha, considerados propriedade da União. No entanto, o juiz entendeu que o caso se trata de uma reconstrução de edificação preexistente há mais de 70 anos, com finalidade social relevante.

O pedido foi apresentado pela prefeitura de Lauro de Freitas com base na necessidade de restaurar a infraestrutura da colônia de pescadores, que, segundo o município, dispõe de recursos próprios para a obra, originados de emenda parlamentar individual. A reconstrução já possui projeto arquitetônico registrado no CREA-BA, declaração de inexigibilidade de licença ambiental pela secretaria municipal de Meio Ambiente, e parecer favorável da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que realizou vistoria no local.

“A hipótese é marcada pela urgência e pela necessidade, com inegável cunho e impacto social positivo para a manutenção de famílias que vivem da pesca naquela localidade”, destacou o magistrado na decisão. Ele ressaltou ainda que, diante do estado precário da estrutura atual e da destinação vinculada dos recursos, a autorização judicial visa evitar “danos de difícil e incerta reparação”.

A liberação da verba e a execução da obra devem seguir rigoroso acompanhamento. O juiz determinou que caberá à prefeita zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade. Além disso, a prefeitura deverá apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das obras, que serão acompanhados pelo Ministério Público Federal, pela União e pela SPU/BA.

Foto: Tiago Pacheco/PMLF




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