O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) destacou o projeto de lei de sua autoria que institui um mecanismo de indenização automática para os consumidores prejudicados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado. De acordo com a proposta, a indenização será proporcional ao tempo de interrupção do serviço, variando de 10% a 50% do valor da fatura.
Durante entrevista à rádio Antena 1 nesta terça-feira (5), Rocha disse que a Neoenergia/ Coelba está entre as empresas com mais reclamações no Procon e cobrou melhorias no serviço da concessionária. “No ano passado foi a segunda, perdeu apenas para a Embasa. Foram mais de 1.700 reclamações contra a Coelba. A grande parte dessas reclamações é justamente pela interrupção do fornecimento de energia”, afirmou.
Rocha disse que a falta de infraestrutura energética é um obstáculo ao desenvolvimento da Bahia. “Hoje é um gargalo, é um obstáculo ao desenvolvimento do nosso estado. Existem milhares de hectares no oeste da Bahia, principalmente, que estão com licenciamento ambiental, outorga d’água, que são procedimentos burocráticos muito difíceis de se conseguir, mas não têm infraestrutura energética para se colocar esses empreendimentos em operação”, salientou.
Manuel Rocha, que é presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa da Bahia, contou que, nas reuniões itinerantes pelo interior, os problemas com falta de energia são uma queixa recorrente tanto de consumidores como produtores rurais e grandes empresários.
“Então, a gente pretende, com esse projeto de lei, que a Coelba reforce os investimentos, tenha uma atenção maior, diminua a reclamação através de um aumento na qualidade dos serviços. Através da nova diretoria, ela anunciou investimentos vultuosos na Bahia, mas a gente precisa que esse investimento se transforme em qualidade no serviço prestado ao consumidor. Existe muita reclamação e a gente quer indenizar o consumidor prejudicado com essa interrupção”, ressaltou.
O projeto de Manuel Rocha não prevê compensação caso haja interrupção de até 24 horas. Contudo, a partir deste tempo, o texto propõe três níveis. Caso o serviço seja interrompido de 24 a 48 horas, o consumidor terá direito a uma indenização de 10% do valor da fatura do período afetado. Se a interrupção ocorrer de 48 a 72 horas, a compensação sobe para 30%. Por fim, em interrupções superiores a 72 horas, o cliente receberá 50% de indenização.
Pela proposta, o valor da indenização será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses e deverá ser creditado automaticamente na fatura subsequente, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. O projeto também garante que essa compensação não anula outras formas de reparação previstas em lei.
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