Com o objetivo de promover a regularização de dívida ativa do município, a Prefeitura de Lauro de Freitas sancionou a Lei Municipal nº 2.146, que cria o Programa Contribuinte Legal com Lauro de Freitas 2025. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária, oferecendo condições especiais de pagamento para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM) nº 3385, desta quarta-feira (1º/10), podem ser incluídos no programa os débitos até 31 de julho de 2025. O documento ainda esclarece que, estão contempladas dívidas já inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e até mesmo saldos remanescentes de parcelamentos anteriores. Também é possível incluir débitos não formalizados.
Estão excluídos do programa os créditos decorrentes ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITIV), tributos de empresas do Simples Nacional arrecadados pela Receita Federal, além de dívidas oriundas de contratos inadimplidos, indenizações por danos ao patrimônio público e penalidades impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Os débitos poderão ser quitados em parcela única ou divididos em até 36 vezes, com descontos que variam de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento inicial deve ser feito em até cinco dias úteis após a adesão, e as parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês.
Para aderir, o contribuinte deve aceitar todas as condições previstas em lei, inclusive renunciar a recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas às dívidas incluídas. O não pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias resultará na exclusão automática do programa, com perda dos benefícios concedidos.
Mais informações sobre parcelamentos, descontos para pessoas físicas, microempresas e entidades sem fins lucrativos podem ser conferidas neste link: https://sl1nk.com/NDZHF.
Foto: Tiago Pacheco/PMLF