O prefeito Bruno Reis sancionou nesta semana a nova redação do Artigo 22 da Lei 9.488/2019, mais conhecida como Lei dos Transportes por Aplicativo em Salvador, que garante o direito de ampla defesa dos motoristas que prestam o serviço aos passageiros antes de sofrerem exclusão por parte das empresas operadoras do serviço.
A nova redação da Lei do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP), publicada no Diário Oficial do MunicÃpio de Salvador na última quinta-feira (08/01), foi proposta pelo vereador Alexandre Aleluia (PL).
“Com essa mudança no artigo 22 na Lei do STIP, Salvador passa a garantir o direito de defesa a milhares de pais e mães de famÃlia que trabalham como motoristas de aplicativo em nossa cidade. Assim vamos evitar muitas exclusões injustas pelos mais diferentes motivos, sejam eles preconceitos ou perseguições. Os vereadores e o prefeito Bruno Reis estão de parabéns por garantirem esse direito fundamental de defesa a milhares de trabalhadores”, comemorou Alexandre Aleluia.
Com a nova redação, a empresa operadora do STIP que desrespeitar o direito do motorista à ampla defesa estará sujeita a uma multa de até cinco vezes o valor da multa grave de R$ 50.000,00 prevista no artigo 29 desta mesma lei.
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