31 de outubro de 2024
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Deputados aprovam projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

Deputados aprovam projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.

O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. Os deputados aprovaram a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

“O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

– Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;

– Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Foto: Reprodução




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