Por votação simbólica, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que altera o Estatuto da Advocacia e estabelece quarentena obrigatória de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada após aposentadoria ou exoneração.
O impedimento vale para qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.
Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) reconheceu que uma Emenda Constitucional de 2004 já estabelecia o período de quarentena, mas avaliou que a falta de regulamentação da norma acabou permitindo abusos. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.