Recém-empossado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de julgar o pedido de um ex-executivo da Americanas para não comparecer à CPI que investiga a varejista, na Câmara. A decisão do magistrado foi tomada nesta quinta-feira, 10, depois dele ser definido como relator do habeas corpus movido na Corte pela defesa do ex-diretor da Americanas Márcio Cruz. Antes de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF, Zanin foi advogado da Americanas, inclusive no âmbito do próprio Supremo.
O impedimento de Cristiano Zanin foi definido por ele com base no artigo 144 do Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz “quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.
Nenhum dos advogados de Márcio Cruz é parente de Zanin. A decisão dele se deu com base no fato de ele próprio ter atuado como advogado da Americanas. Embora não tenha atuado na parte criminal, nem em nome de Cruz, o ministro defendeu a varejista no direito empresarial.
Depois da decisão de Zanin de se afastar do caso, o processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Pedido ao STF
Como mostrou VEJA nesta quinta, depois de faltar ao depoimento que estava marcado na CPI da Americanas, na Câmara, na terça-feira, 8, Márcio Cruz acionou o STF para que não seja obrigado a comparecer à comissão na nova data marcada para ouvi-lo, na próxima terça, 15. Diante da ausência de Cruz à CPI, o presidente do colegiado, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), pediu a condução coercitiva do ex-executivo.
Ex-CEO da Americanas Digital e ex-presidente da B2W, Cruz foi apontado em depoimentos na CPI como um dos responsáveis pelas fraudes bilionárias na Americanas, que superam 40 bilhões de reais.
A defesa de Márcio Cruz alega que ele não foi à CPI porque não havia sido notificado oficialmente a comparecer. O pedido ao STF sustenta que, embora ele tenha sido intimado a depor na condição de testemunha na próxima semana, um outro requerimento aprovado na CPI apontava que ele era investigado. Alvos de investigação não são obrigados a responder às perguntas e a dizer a verdade, ao contrário das testemunhas. Assim, os advogados afirmam que Cruz ficaria em silêncio e seu depoimento, o que o tornaria dispensável.
“Sabendo do interesse do paciente em permanecer em silêncio para exercício da sua defesa, a ida do Sr. Marcio Cruz à CPI representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão (possivelmente) consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão”, diz o pedido.
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