Em decisão proferida no último dia 15, o juiz da Vara Cível de Canavieiras, Carlos Eduardo da Silva Camilo, proferiu uma decisão onde julga improcedente um mandado de segurança que contestava a legalidade do processo de cassação do ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida. A cassação ocorreu em sessão ordinária da Câmara Municipal de Canavieiras, ocorrida no dia 1º de novembro.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Vitor Fábio Torres Homem. Através de seu advogado, ele pedia para “declarar a nulidade do ato administrativo que se deu a formação da comissão para investigação político-administrativa e reconheça a violação do devido processo legal frente ao impedimento do edil que figura como presidente da Comissão, vez que se parcial para conduzir e presidir a Comissão”.
Na decisão do magistrado, ele declarou que “o processo político-administrativo seguiu os ditames legais, assegurando ao interessado todas as garantias processuais, inclusive a formação de comissão processante conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo local, não se evidenciando qualquer violação a esses princípios”.
Segundo o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela Casa Legislativa, “jogando uma pá de cal em cima do argumento do ex-gestor sobre imparcialidade na condução dos trabalhos”.
“Mais uma decisão proferida pela Justiça da Bahia que confirma o respeito da Casa Legislativa Municipal com os trâmites legais e sobretudo com a preservação de princípios constitucionais como da ampla defesa e do contraditório, que restaram assegurados na tramitação do processo administrativo que culminou com a cassação do mandato do ex-gestor”, disse o advogado.
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