22 de novembro de 2024
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Moro determina prisão do empresário Gerson Almada

Moro determina prisão do empresário Gerson Almada

O juiz federal Sérgio Moro expediu um mandado de prisão para Gerson de Mello Almada, condenado na Operação Lava Jato. Ele é ex-vice-presidente e um dos sócios da construtora Engevix. O despacho de execução de pena assinado por Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, é desta segunda-feira (19).

O advogado de defesa de Gerson Almada, Antônio Pitombo, informou que pretende recorrer aos tribunais superiores. “Pretendemos mostrar a impossibilidade de executar o acordao por erros judiciários graves”, disse.

De acordo com o juiz federal, Almada deve se apresentar na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, na terça-feira (20). Depois, deve ser transferido para o Complexo Médico-Penal em Pinhais (CMP), na região metropolitana, onde estão outros presos da Lava Jato.

Em 2015, na primeira instância, o empresário foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em 2017, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) elevou a pena de Almada para 34 anos e 20 dias de reclusão, além de 680 dias de multa no valor de cinco salários mínimos.

Nessa ação penal, também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o operador financeiro Carlos Alberto Pereira da Costa. Ambos são operadores. Outro operador, Waldomiro Oliveira, que também foi condenado, está preso.

Nesse despacho, Moro ainda demonstrou preocupação com “rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. A discussão a qual o juiz federal se refere é sobre a prisão depois da condenação em segunda instância.

“[…] uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”, escreveu.

Moro acrescenta que a atual jurisdicação – que autoriza a prisão depois da condenação em segunda instância – “acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade”.

O juiz federal acrescenta ainda que a a revisão da atual jurisprudência impediria a execução da condenação “contra o ora pagador de propinas de R$ 15.247.430,00” e libertaria “vários criminosos poderosos condenados por crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro” na Lava Jato.

Moro ainda cita que a mudança também afetaria a decisão sobre outros condenados em desvios milionários nas áreas de saúde, educação e segurança pública, que foram “presos em decorrência dos novos precedentes e após terem sua culpa reconhecida em duas instâncias”.




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