O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Nº 0007823-49.2023.2.00.000, que envolve a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi suspenso na sessão realizada na ultima terça-feira (11), sob a presidência do ministro LuÃs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, pediu vista do processo, adiando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, havia votado pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo mÃnimo de dois anos, destacando que não há provas de que a magistrada tenha recebido benefÃcio financeiro direto ou cometido corrupção passiva.
Relatório da PolÃcia Federal afasta suspeitas de corrupção
A defesa de Cassinelza apresentou um relatório da PolÃcia Federal (PF) que isenta a desembargadora de envolvimento na negociação de decisões judiciais no contexto da Operação Faroeste. O documento conclui que não há evidências de que ela tenha atuado para favorecer qualquer parte no processo investigado, afastando a hipótese de corrupção passiva. A PF também não encontrou indÃcios de que a magistrada tenha ajustado qualquer conduta com o promotor Alex Moura para acelerar decisões.
Além disso, o relatório aponta que a transação de compra e venda de um veÃculo entre Júlio César e o filho da desembargadora, de fato ocorreu, mas sem qualquer relação com o processo em questão. O documento também reforça que não há elementos que indiquem dolo da magistrada na prática de ato de ofÃcio com infração de dever funcional.
Defesa pede aplicação da penalidade de censura
A defesa da desembargadora solicita a aplicação da penalidade máxima de censura, conforme o artigo 4º da Resolução 135/CNJ:
Relembre o caso
O caso remonta a 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, para atuar como juÃza auxiliar na comarca de Barreiras, acumulando funções com as que já exercia em Salvador.
Arquivamento no TJBA e exclusão da magistrada de ação no STJ
O pleno do TJ-BA rejeitou, por maioria, a instauração do PAD contra Cassinelza, determinando o arquivamento da sindicância devido à ausência de elementos que sustentassem as acusações. Além disso, o ministro Og Fernandes, relator da Ação Penal 940/DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ), excluiu a desembargadora do processo criminal relacionado à Operação Faroeste. No acordo de colaboração premiada que tratava do caso, o delator afirmou que Cassinelza não participou de irregularidades nem obteve qualquer vantagem indevida.
No parecer do STJ, o ministro determinou que a única menção à magistrada na delação premiada não continha elementos que justificassem sua inclusão no processo. O delator ressaltou que Cassinelza nunca participou de qualquer esquema ilÃcito e reiterou essa afirmação durante a instrução do processo.
Com o pedido de vista, o julgamento do PAD será retomado em data ainda a ser definida pelo CNJ.
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