30 de junho de 2025
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Manuel Rocha propõe indenização para consumidores afetados por queda de energia na Bahia

Manuel Rocha propõe indenização para consumidores afetados por queda de energia na Bahia

O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que institui um mecanismo de indenização automática para os consumidores prejudicados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado. De acordo com a proposta, a indenização será proporcional ao tempo de interrupção do serviço.

O projeto não prevê compensação caso haja interrupção de até 24 horas. Contudo, a partir deste tempo, o texto propõe três níveis. Caso o serviço seja interrompido de 24 a 48 horas, o consumidor terá direito a uma indenização de 10% do valor da fatura do período afetado. Se a interrupção ocorrer de 48 a 72 horas, a compensação sobe para 30%. Por fim, em interrupções superiores a 72 horas, o cliente receberá 50% de indenização.

Pela proposta, o valor da indenização será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses e deverá ser creditado automaticamente na fatura subsequente, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. O projeto também garante que essa compensação não anula outras formas de reparação previstas em lei.

No texto, o deputado considera interrupção no fornecimento de energia elétrica qualquer ocorrência que resulte na falta de eletricidade em uma determinada região ou unidade consumidora, seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular do serviço.

A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), que poderá aplicar sanções às distribuidoras em caso de descumprimento.

Na justificativa, Manuel Rocha destacou os prejuízos frequentes enfrentados pela população, especialmente em regiões do interior, mas também na capital, com falhas constantes no fornecimento de energia que impactam a vida doméstica, a economia, os serviços públicos e até o abastecimento de água. “É uma medida de justiça, que visa equilibrar a relação entre consumidor e concessionária, evitando processos burocráticos e garantindo reparação direta e eficaz”, argumentou o parlamentar.

Prejuízos – Segundo Rocha, a falta de energia elétrica por curtos ou longos períodos têm causado prejuízos materiais, com perdas de alimentos, medicamentos, equipamentos e danos aos eletrodomésticos, afetando especialmente as populações mais vulneráveis. “Em paralelo, observa-se a baixa eficiência das distribuidoras de energia na prevenção dessas falhas e na resposta ágil aos episódios de interrupção, agravando a insatisfação da sociedade com a qualidade do serviço prestado”, disse ele, na justificativa do projeto.

O parlamentar ressaltou ainda que projeto visa uma medida de justiça e equilíbrio nas relações entre consumidor e concessionária. “A indenização automática também funciona como incentivo às distribuidoras para realizarem investimentos em infraestrutura, manutenção preventiva e inovação tecnológica, elevando a confiabilidade do fornecimento e reduzindo a reincidência de falhas. Ao mesmo tempo, protege os direitos dos usuários e reforça a obrigação das empresas concessionárias de prestar um serviço público essencial de forma contínua e eficiente”, salientou.

Rocha pontuou que o projeto é complementar à Lei Federal nº 14.052/2020, que trata de multas às distribuidoras, mas não garante compensação direta aos consumidores. “A proposta fortalece os princípios do Código de Defesa do Consumidor e reforça o papel do Estado na defesa dos interesses coletivos, sobretudo em serviços públicos essenciais como a energia elétrica”, frisou.

Foto: Divulgação




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