4 de fevereiro de 2026
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Após ação de membro do NOVO, Justiça dá prazo de 60 dias para site da Câmara de Alagoinhas disponibilizar leis e tramitação de projetos

Após ação de membro do NOVO, Justiça dá prazo de 60 dias para site da Câmara de Alagoinhas disponibilizar leis e tramitação de projetos

Provocado por uma ação popular de membros do Partido NOVO de Alagoinhas, o juiz Antônio de Pádua Alencar da 1a Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas determinou nesta terça-feira (03/02), por meio de decisão liminar, que a Câmara Municipal de Alagoinhas implemente no seu site oficial, em um prazo de 60 dias, um repositório completo (banco de dados) das leis municipais devidamente organizado, pesquisável e de fácil acesso pelos cidadãos.

Na decisão, o juiz determinou que o site da Câmara de Alagoinhas ofereça também aos cidadãos um sistema de consulta pública que permita o acompanhamento detalhado da tramitação de todos os projetos de lei, desde sua
propositura até a sanção ou veto.

“A falta de transparência legislativa gera insegurança jurídica, impede o controle social, limita a participação popular informada e viola o direito fundamental à informação. A manutenção dessa omissão priva continuamente a população de fiscalizar e participar
da vida política municipal, em afronta à Constituição e à Lei de Acesso à Informação, além de comprometer a credibilidade institucional e o próprio regime democrático”, afirmou o juiz na sua decisão.

Os autores da ação popular foram Leandro Carlos Sanson, Jardel Araújo de Barros, Jean Carlos Silva Santos e Flávio Santos Araújo, todos eles filiados ao Partido NOVO em Alagoinhas.

“Essa é uma vitória não só dos autores da ação, mas de toda a população de Alagoinhas. Afinal de contas, democracia pressupõe acesso à informação. Isso é um dever constitucional. E cidadania requer conhecimento”, defendeu o advogado Leandro Carlos Sanson, que é pré-candidato a deputado federal.

Em caso de descumprimento da Decisão Liminar, a Câmara de Alagoinhas deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações estabelecidas, a ser revertida a um fundo municipal a ser indicado oportunamente.

Foto e vídeo: Divulgação




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