O recente adiamento por 13 dias da análise do caso do ex-presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a discrepância entre o calendário de trabalho do Judiciário e o da população.
A Folha de São Paulo analisou que Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) permite aos 11 ministros da corte 88 dias de descanso ao ano, além dos sábados e domingos, norma que se estende a todos os magistrados.
Passava das 19h do último dia 22 quando o STF decidiu que não julgaria naquele dia o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula, condenado em segunda instância na Lava Jato. A escolha pelo adiamento foi movida, entre outros motivos, pelo apelo do ministro Marco Aurélio, que exibiu passagem aérea de viagem ao Rio, onde participaria de evento da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
A retomada, porém, não ocorreu no dia seguinte, uma sexta-feira, porque os ministros não fazem sessões às segundas nem às sextas. O julgamento também não foi marcado para a semana seguinte. Lei de 1966 estabelece que, diferentemente da maioria da população, cuja garantia de folga se resume à Sexta-Feira da Paixão, a Semana Santa dos juízes engloba a quarta e a quinta.
Como as sessões plenárias do Supremo ocorrem apenas às quartas e quintas, marcou-se o julgamento do caso Lula para a semana posterior, no dia 4 de abril.
Os ministros e demais juízes do país têm direito a 60 dias de férias ao ano. No caso do Supremo, elas acontecem em janeiro e julho. Para cada um desses períodos, os 11 ministros recebem duas vezes o adicional de um terço do salário (R$ 11.254, para um salário de R$ 33.763), totalizando R$ 22,5 mil ao ano.
Alexandre de Moraes, por exemplo, assumiu a cadeira de ministro do STF em março do ano passado. Pouco mais de três meses depois, chegaram as férias de julho e ele recebeu o adicional de um terço relativo a elas, mais antecipação de metade do décimo-terceiro salário. Total de seu contracheque na ocasião: R$ 57,7 mil.
Além das férias, há o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal.
Os magistrados contam também com 18 feriados ao ano, seis a mais do que a população em geral —dois a mais na Semana Santa, um feriado forense em agosto, o dia do servidor (28 de outubro, fruto de decreto do Estado Novo), a véspera de Finados e 8 de dezembro, dia consagrado à Justiça.
Excluídas as interseções entre férias, feriados e recesso, chega-se aos 88 dias de descanso, o que resulta em 196 dias úteis ao longo do ano —contra 227 em outras áreas do serviço público e na iniciativa privada.
O argumento usado por integrantes de entidades representativas da magistratura é que a carga de trabalho dos juízes é imensa, normalmente extrapolando para horários fora do expediente e para dias de descanso. Além disso, afirmam, o peso da responsabilidade é superior ao da maioria das outras profissões.
“Os juízes não recebem hora extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”, afirmou o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso.
A assessoria da presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que ela não se manifestará sobre o calendário dos magistrados porque pode ter que julgar o tema caso ele seja levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que ela também preside, ou ao próprio Supremo. Não houve manifestação também dos demais ministros. No caso do STF, um deles fica de plantão nos períodos de férias e recesso.
Cota aérea – A maior parte dos 11 ministros passa os fins de semana fora de Brasília, em seus estados de origem, usando nesse deslocamento a cota aérea de R$ 51.889,70 a que cada um deles tem direto ao ano.
Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, por exemplo, usaram praticamente todo o valor da cota em 2017 para viagens a São Paulo e Rio de Janeiro —respectivamente, estados onde têm residência.
Também com gastos de passagem para seus estados, Edson Fachin (Paraná) e Alexandre de Moraes (São Paulo) usaram valores expressivos da cota em 2017, cerca de R$ 40 mil.
Dos 11 ministros, apenas Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello não utilizam a cota aérea. Por comandar um poder, Cármen tem direito a uso de aeronave da Força Aérea Brasileira, mas segundo sua assessoria só a utiliza para compromissos de trabalho.
A assessoria do tribunal afirma ainda que o uso da cota é permitido para deslocamento de ministros a seus estados de origem ou qualquer outro lugar, sem necessidade de justificativa, já que eles podem despachar e tomar decisões a distância, a qualquer momento, registrando-as de forma eletrônica.
Os ministros têm ainda à sua disposição carro com motorista (Hyundai Azera), inclusive para compromissos particulares — por questões de segurança, afirma a assessoria — e imóveis funcionais em Brasília.