A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do plenário na próxima quarta-feira os habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) e do ex-ministro Antonio Palocci. É o mesmo dia em que o ministro Marco Aurélio Mello pretende levar a julgamento o pedido do PEN para que fiquem suspensas a possibilidade de prisão de condenados após decisão na segunda instância do Judiciário.
Maluf está atualmente em prisão domiciliar por determinação do ministro Dias Toffoli. Agora, o plenário vai definir se mantém ou revoga essa decisão. Já a ação penal que levou à condenação e prisão de Maluf é relatada pelo ministro Edson Fachin, que vinha negando recursos da defesa. Como as decisões dos dois ministros eram divergentes, o plenário terá a oportunidade de dar um ponto final à questão.
Na quarta-feira da semana passada, ao atender o pedido da defesa, Toffoli destacou que não é praxe revogar decisões de outros ministros, mas ressaltou que, nesse caso, seria perigoso demorar em tomar uma decisão, em razão dos problemas de saúde do deputado afastado.
Alvo da Lava-Jato, Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016. O habeas corpus dele até poderia ter sido julgado antes pelo plenário do STF, mas, em novembro do ano passado, a própria defesa pediu a retirada do caso até a volta do ministro Ricardo Lewandowski, que estava de licença médica. Lewandowski já voltou e os advogados de Palocci fizeram em 2018 vários pedidos para que o habeas corpus seja julgado logo, o que ainda não ocorreu. Também reclamou que o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rejeitado na última quarta-feira, furou a fila do plenário do STF.
Em despacho no mês passado, o ministro Edson Fachin, que relata os dois habeas corpus de Lula e Palocci no STF, decidiu que esperaria a conclusão do julgamento do pedido do ex-presidente para analisar a solicitação da defesa do ex-ministro. Na quinta-feira, terminado o julgamento de Lula, os advogados de Palocci voltaram a insistir no julgamento do habeas corpus.
“Pois bem, como é do conhecimento desta nobre relatoria, este Supremo Tribunal Federal encerrou aquele julgamento (Lula) na madrugada do dia de hoje (05.04.2018). De tal sorte, findo o julgamento do habeas corpus nº 152.752 (Lula), e sacramentada definitivamente pelo plenário a admissibilidade da impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, reitera-se o pedido para que o presente writ seja julgado na 2ª Turma, na sessão do dia 10.04.2018”, escreveram os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gonçalves Vianna e Sylvio Lourenço da Silveira Filho, que defendem Palocci.