O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou na terça-feira (17) as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade de Valter da Silva Júnior e Erivaldo Andrade Silva, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – restos a pagar sem recursos disponíveis – e por irregularidades em licitações.
Valter da Silva Júnior, que ficou no cargo no período de 01/01 a 06/07 de 2016, foi multado em R$15 mil e terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$110.985,04, devido a realização de despesas sem comprovação. Já o sucessor, Erivaldo Andrade Silva, responsável pelo período de 07/07 a 31/12 de 2016, foi multado em R$7 mil.
A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa pelo gestor, no montante de R$2.059.978,40, foram insuficientes para o pagamento das despesas inscritas como “restos a pagar e de exercícios anteriores”, resultando em um saldo negativo na ordem de R$2.200.902,86. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da LRF, essa irregularidade também caracteriza a existência de grave desequilíbrio fiscal, e compromete o mérito das contas, impondo parecer pela rejeição por parte do TCM.
Os gestores também extrapolaram na despesa total com pessoal, vez que os gastos alcançaram o montante de R$14.144.075,88, que corresponde a 64,20% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo permitido pela LRF é de 54%.
O relatório técnico ainda destacou uma série de irregularidades formais em procedimentos licitatórios realizados no montante total de R$4.743.619,70, tais como ausências de comprovação de conformidade dos preços que orientaram o processo licitatório com os praticados no mercado, publicidade do resumo do edital e concorrentes para itens licitados. Cabe recurso da decisão.