O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), encaminhou na tarde desta segunda-feira (13) à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei sobre a revisão dos Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção, (VUPt e VUPc), a serem utilizados na apuração dos valores venais dos imóveis que compõem o Cadastro Imobiliário para o exercício de 2018. O VUPt e o VUPc é que são considerados para fins de lançamento do IPTU para o exercício de 2018.
Tendo em vista a realidade atual do mercado imobiliário, caracterizado por fluidez e oscilações nos preços dos imóveis, optou-se pela manutenção dos valores apurados de acordo com a Lei 8473/2013, apenas atualizados monetariamente. O valor do IPTU para o ano que vem está determinado pela Lei 9.279, que prevê a correção pelo IPCA de 2017.
Adicionalmente, a nova PGV incorporou as reduções dos valores previstos para as áreas de Cassange e Bairro da Paz, bem como fixou os valores dos VUPt referentes a logradouros que surgiram após a publicação da Lei 8473/2013.
O Projeto de Lei também traz mudanças com o objetivo de simplificar a forma de cadastramento dos profissionais autônomos, que passa a ser por meio eletrônico, bem como o pagamento do imposto, que será mediante Documento de Arrecadação Municipal. O lançamento do ISS dos autônomos deixará de ser “de ofício” e passará a ser por “declaração”, com base nas informações anuais do profissional que continua exercendo atividade econômica.
O Projeto de Lei estabelece também condições espontâneas de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para adquirente de imóveis que ainda não obtiveram a emissão de Alvará de Habite-se, com o objetivo de oferecer comodidade ao contribuinte que tenha interesse em antecipar a quitação do imposto, extinguindo, dessa forma, o crédito tributário. Essa medida atende ao desejo de muitos contribuintes que procuraram a Secretaria da Fazenda com esse objetivo.
Foto: Max Haack/SECOM