23 de novembro de 2024
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TJ-BA nega recursos e mantém condenação a Luiz Caetano

TJ-BA nega recursos e mantém condenação a Luiz Caetano

O deputado federal Luiz Caetano (PT) sofreu nova derrota na Justiça. Condenado por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito de Camaçari, o petista teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a punição ao parlamentar.

Assim, ele terá que devolver R$ 304 mil aos cofres públicos, pagar uma multa no mesmo valor e continua com os direitos políticos suspensos. A decisão de negar o recurso dele foi da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em publicação do dia 13 de abril.

Em seu recurso, Caetano pediu revisão das provas e efeito suspensivo da sentença. A desembargadora, contudo, entendeu por negar ambos. Segundo ela, “é pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de se reexaminar matéria probatória nos recursos excepcionais”.

No caso do efeito suspensivo, ela afirmou que o “requerente deixou de realizar fundamentação consistente que possibilitasse a concessão do pleito almejado, limitando-se a fazer alegações frágeis e superficiais sobre o tema para justificar a concessão da pretendida suspensividade”.

O petista foi condenado por improbidade administrativa pela contratação irregular da Fhunami para serviços de produção de fardamento e mochilas para estudantes da rede municipal de educação. A Fhunami também foi condenada na ação, movida pelo Ministério Público estadual (MP) em 2007.

Entenda o caso – Segundo a decisão, é possível inferir que a motivação de Caetano de não realizar licitação e contratar a Fhunami foi política, tendo em vista o desejo de utilizar mão-de-obra local, atendendo à reivindicação das costureiras profissionais do município, contratadas por meio da empresa.

Contudo, o fomento à mão-de-obra local “não justifica a frustração do procedimento licitatório, mediante contratação direta fora das hipóteses legais”. “Ressalto que a inobservância do procedimento licitatório impediu que a Administração obtivesse a proposta mais vantajosa e causou efetivos prejuízos ao erário, o que resta sobejamente demonstrado nos autos”, diz a desembargadora.

Cada camisa confeccionada pela Fhunami custou R$ 0,90, embora a contraprestação praticada no mercado correspondesse a apenas R$ 0,20 por unidade. Além disso, o valor repassado pelo município (R$ 304.210,00), seria suficiente para produzir 10.350 mochilas e 30.500 camisas, mas a empresa não confeccionou essa quantidade.

Com isso, a Justiça entendeu por condenar o ex-prefeito e a própria Fhunami, uma vez que foi comprovada a realização de ato de improbidade administrativa.




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