Em resposta à matéria “Usuários dos portos da Bahia obtêm liminar contra tarifa de escaneamento de contêineres”, publicada no NewsBA na última sexta-feira (11), o Terminal de Contêineres de Salvador (Tecon Salvador) informou nesta segunda-feira (14) que ainda não foi notificado sobre a medida judicial.
O terminal esclarece, porém, que a inspeção de cargas por meio escâner é uma obrigatoriedade legal imposta pela Receita Federal a todos os terminais de contêineres do Brasil.
Confira o esclarecimento do Tecon Salvador na íntegra:
O terminal informa que ainda não foi notificado sobre a medida judicial, porém, esclarece que a inspeção de cargas por meio escâner é uma obrigatoriedade legal imposta pela Receita Federal a todos os terminais de contêineres do Brasil. Não se trata de uma obrigação exclusiva ao porto de Salvador.
O Tecon Salvador cumpre rigorosamente as determinações da Receita Federal, por consequência, vem desempenhando a atividade e cobrando por ela, exatamente como ocorre nos mais variados portos em todo o Brasil.
O procedimento de inspeção por escâner de contêineres visa garantir a segurança do fluxo internacional de cargas e agiliza o processo de liberação destas, na medida em que evita o manuseio, reduzindo o risco de avarias e garantindo mais segurança e agilidade para os clientes.