A Justiça Federal expediu, nesta quinta-feira (17), o mandado de prisão contra o ex-ministro José Dirceu para que ele comece a cumprir pena a qual foi condenado na Operação Lava Jato. A ordem foi assinada pela juíza substituta da 13ª Vara Federal, Gabriela Hardt.
Conforme a decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília até as 17h de sexta-feira (18). Ele pode recorrer a instâncias superiores.
O despacho diz que os detalhes a respeito da entrega deverão ser acertados pela defesa de José Dirceu diretamente com a PF. O advogado do ex-ministro informou à Justiça que ele pretende se entregar.
O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em um processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. Ele foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber dinheiro de empresas que prestavam serviços à estatal.
Nesta quinta-feira, o último recurso em segunda instância nesse processo foi julgado e negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Atualmente, Dirceu está liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos.
Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada.
Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa, estava o recálculo da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.
A defesa de Dirceu ainda pode recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. O prazo é de 15 dias.