O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não aceite os valores propostos pela concessionária Eco101 para implantação, manutenção e operação de radares no trecho da BR-101 entre Espírito Santo e Bahia. Na visão do MPF/ES, os valores propostos pela concessionária estão superestimados e são incompatíveis com o mercado.
O procurador da República André Pimentel Filho, que assina a recomendação, determinou prazo de cinco dias para que o diretor-geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior, se manifeste quanto ao cumprimento ou não do pedido do MPF/ES.
De acordo com estimativa de custos enviada pela Eco101 à ANTT, os valores para a instalação e operação de 41 radares seriam de aproximadamente R$ 70 milhões para cinco anos e R$ 287 milhões para todo o período de concessão. A consideração desse custo levará o reajuste da tarifa de pedágio de -0,8% para 5,47%.
No entanto, dados técnicos revelam que os custos estão muito superiores aos estudos apresentados para outras rodovias, como é o caso da BR-364/365/MG/GO, cuja previsão para implantação e operação de 34 radares fixos por um período de 30 anos foi orçada em R$ 26,9 milhões (aproximadamente).
Na recomendação, o MPF/ES ponderou, ainda, que esta não é a primeira vez que a Eco101 faz uma proposta superestimada de obras e serviços. Na proposta de reajuste pela aplicação da Lei do Caminhoneiro, a empresa calculou um aumento de custo de manutenção de pavimento chegando a R$ 492 milhões, quando a ANTT encontrou R$ 106 milhões, valor que ainda foi reduzido por determinação do TCU.