Desde 2013, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que objetiva alterar a Lei de Execução Penal para determinar a extinção da revista íntima em presídios. A proposta passou pelo Senado e, em 2014, foi remetida à Câmara dos Deputados, onde tramita como Projeto de Lei 7.764/2014. Na semana passada, ela foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O projeto determina que a “revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou aparelhos similares, ou ainda manualmente, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial”. Também proíbe o uso de espelhos, esforços físicos repetitivos, bem como a incolumidade corporal da pessoa revistada.
Para proteger as pessoas que precisam entrar nos presídios, fixa que “a revista manual será realizada por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito à dignidade humana”, deixando ao critério dessa pessoa a realização “em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros”.
A proposta, atualmente relatada pelo deputado João Campos (PRB-GO), também destaca que “a revista pessoal em crianças ou adolescentes deve garantir o respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, sendo vedado realizar qualquer revista sem a presença e o acompanhamento de um responsável.”