O jornalista Fausto Macedo do Estadão informa que o Comitê de Direitos Humanos da ONU rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja solto no Brasil, como parte de medidas cautelares solicitadas por seus advogados. O caso nas Nações Unidas, porém, não está encerrado e uma avaliação completa de sua situação continua sendo realizada, desde meados de 2016.
O governo brasileiro terá mais seis meses para responder a uma série de perguntas formuladas pela ONU. Mas uma decisão, segundo a entidade, ficará apenas para 2019.
“O Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelas no caso de Lula da Silva”, declarou a porta-voz de Direitos Humanos da ONU, Julia Gronnevet.
O Estado revelou com exclusividade no mês passado que um recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU era uma possibilidade. Um dia antes de ser preso, enquanto Lula negociava com a Polícia Federal, seus advogados entraram com a queixa na ONU. A reportagem apurou que chamou a atenção do organismo a rapidez da decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Lula foi preso no dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês de reclusão que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá. O ex-presidente ocupa uma ‘sala especial’ no prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Uma resposta positiva por parte da ONU significaria, na avaliação da entidade, apertar o botão de “pausa” num processo em andamento para que eventuais violações de direitos humanos fossem avaliadas. Nesse caso, os riscos de um dano irreparável não foram constatados.
Uma eventual decisão de recomendar medidas urgentes ocorreria por conta da avaliação dos peritos da ONU de que a prisão lhe impediria de exercer plenamente seus direitos políticos. Mas o apelo não foi atendido.
Olivier de Frouville, um dos membros do Comite da ONU, explicou ao Estado que a avaliação concluiu que “não houve um dano irreparável” com a prisão de Lula. “Tomamos medidas cautelas quando há um risco de dano irreparável”, explicou. “Olhando para o pedido dos advogados de defesa e para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe esse risco”, disse.
Um dos danos irreparáveis, segundo ele, seria a perda de direitos civis ou políticos por conta de uma ação. “Não estávamos convencidos de que isso era o caso”, disse. “Não há risco pessoal claro ainda”, apontou, alertando que o “estado presente é ainda muito incerto”.
De acordo com Frouville, o Comitê enviou uma carta ao governo brasileiro comunicando a decisão. Mas também alertando que o estado não poderá tomar medidas que sejam incompatíveis com o trabalho do Comitê e nem no caso de Lula.
“Vamos continuar atentos sobre o que ocorre nesse caso e, claro, os advogados de defesa tem o direito de voltar ao Comitê para pedir medidas cautelas caso tenham novas informações”, indicou. “Mas, neste ponto, o Comitê não vê risco de dano irreparável”, indicou.
Uma esperança entre aliados de Lula era de que a ONU seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso que consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar de políticos catalães, presos nos últimos meses. Ela recomendou, por exemplo, que o deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado para que pudesse participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a recomendação da ONU.
Eleição – Mesmo sem atender ao pedido dos advogados de Lula, a ONU continua a avaliar o caso e juntar em um mesmo processo a questão da admissibilidade e seu mérito. Mas alerta que dificilmente teria uma posição final antes de 2019, depois das eleições presidenciais. A queixa de Lula foi levada ao Comitê de Direitos Humanos Nações Unidas em julho de 2016, pelo advogado Geoffrey Robertson. A denúncia central era de que Moro estaria sendo parcial no julgamento do ex-presidente. Em outubro daquele ano, as equipes legais da ONU aceitaram dar início ao exame.
“Ainda não lidamos com o mérito do caso”, disse Frouville. “Isso vai ser feito se o caso for aceito”, explicou. De acordo com ele, o estado brasileiro recebeu seis meses de prazo para responder a uma série de questões. “Nesse momento, não há ainda uma decisão sobre a admissibilidade do caso”, disse.
Depois disso, a defesa de Lula ainda tem mais quatro meses para dar uma resposta aos comentários do Brasil. Se o obstáculo da admissibilidade for superado, o Comitê então avaliará seu mérito.
Yuval Shany, um dos 18 peritos do Comitê, explicou ao Estado no mês passado que o caso ainda está sendo avaliado no que toca sua admissibilidade. Para que o caso seja tratado em seu mérito, porém, ele aponta que primeiro há que se decidir se os remédios locais foram esgotados ou não.
“Só podemos lidar com o caso se isso foi totalmente resolvido pela Justiça doméstica. O sr. Lula sugeriu que as injustiças são tais, que não há remédios locais efetivos para ele no Brasil”, explicou Shany. “O estado (brasileiro) contesta isso. Portanto, precisamos primeiro decidir sobre essa questão”, disse.
Na fase inicial da avaliação de uma queixa, não se avaliava o conteúdo do caso. Mas somente se a ONU tem o direito ou não de examinar e fazer suas recomendações. Em 2017, o governo brasileiro deu respostas às Nações Unidas sobre o caso, alegando que todas as instituições do estado estão “funcionando” e que os direitos do ex-presidente foram preservados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
ONU confirma que está formalmente investigando violações contra Lula e alerta autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa comprometer julgamento
Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.