O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (23) a visita de uma comissão de deputados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril.
Em 23 de abril, a Justiça Federal em Curitiba tinha negado o acesso de deputados às dependências da Superintendência da PF. Em sua decisão, a juíza Carolina Moura Lebbos argumentou que já tinha havido, no dia 17 de abril, uma visita da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado. “Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, entendeu a juíza.
Ao atender o pedido dos deputados, Fachin disse que a 12ª Vara Federal de Curitiba deve entrar em acordo com a Comissão Externa da Câmara que acompanha a prisão do ex-presidente para estabelecer dia, hora e as condições de segurança para a visita.
Na decisão, o ministro explicou a necessidade de conceder a autorização para a visita de forma imediata. “O ônus do tempo do processo, portanto, atinge o interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, o que deve ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficácia do provimento final, a configurar perigo de lesão grave”.
A comissão, composta por dez deputados, foi criada em abril. A previsão é que os parlamentares arquem com os custos da viagem.
A decisão do ministro ocorreu em ação proposta no Supremo Tribunal Federal pela Câmara dos Deputados contra a decisão da Justiça Federal em Curitiba, de impedir o acesso de parlamentares ao local onde está preso o ex-presidente.
No documento, a Câmara afirma que a conduta da Justiça fere o princípio da separação dos Poderes. “A decisão […] cria um obstáculo intransponível ao exercício da prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, qual seja, de fiscalizar e controlar os atos da administração pública”.
Além do acesso dos deputados às dependências da Polícia Federal, a Câmara solicitou a anulação da decisão judicial da Justiça Federal em Curitiba. Também pediu que seja adotada uma interpretação da Lei de Execuções Penais no sentido de que o juiz de execuções penais não pode negar diligências solicitadas pelo Poder Legislativo.
Pela decisão de Fachin, essas duas questões deverão ser encaminhadas ao plenário do STF.