Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião (PT), por irregularidades na contratação da COOFSAÚDE Cooperativa de Trabalho para execução das funções de organização, direção, controle e operacionalização dos serviços de saúde do município, ao custo total de R$ 14.452.678,91, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a prática do crime de improbidade administrativa, e aplicou multa de R$25 mil e um ressarcimento da ordem de R$80 mil.
A relatoria concluiu que a cooperativa foi contratada para atuar como mera intermediadora de mão de obra para o exercício de funções em que se exige o trabalho de servidores públicos, portanto atividades finalísticas da entidade, o que viola a exigência do concurso público. Além disso, não foi comprovada a vinculação da cooperativa a um programa de saúde específico, nem demonstrado que a terceirização das atividades de saúde do município se deu apenas como forma de complementar e melhorar os serviços públicos.
Cabe recurso da decisão.