O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (29) responder a uma consulta que indagava se réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República.
O questionamento foi elaborado pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Mas, para os ministros do TSE, consultas são para discutir questões genéricas e, no caso em questão, seria preciso avaliar uma situação concreta.
“Consultar é descrever situação de forma genérica pra permitir utilização posterior despersonalizada, com propósito de esclarecer dúvida inespecífica. A consulta contém elementos, ao meu ver, manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta a casos concretos, passíveis de serem específicas de pessoas facilmente determináveis, ausente ao meu sentido o requisito da abstratividade”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso no TSE.
O ministro Tarcísio Vieira, por sua vez, concordou: “Não convém responder esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio.”
Cabe ao TSE responder dúvidas gerais formuladas por partidos ou autoridades federais.
No questionamento discutido nesta terça, Marcos Rogério levava em consideração um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se réus podem ocupar a linha sucessória da Presidência, ou seja, ocupar os cargos de presidente da Câmara, do Senado ou do STF. A maioria dos ministros já votou contra.
O julgamento começou em 2016, mas está atualmente parado no Supremo por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.