O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves no processo em que os dois foram denunciados por desvios de dinheiro do Fundo de Investimento (FI) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), administrado pela Caixa Econômica Federal.
Cunha foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Henrique Eduardo Alves foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro. Henrique Alves foi absolvido pelo suposto crime de corrupção.
Vallisney determinou ainda que Cunha devolva à União R$ 7 milhões a título de reparação de danos causados aos cofres públicos. Henrique Eduardo Alves terá que pagar R$ 1 milhão. Um das bases da condenação diz respeito ao desvio de dinheiro destinado às obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Odebrecht, OAS e Carioca Engenhariam teriam acertado o pagamento de mais de R$ 50 milhões para Cunha, conforme a delação do empresário Ricardo Pernambuco. As obras foram financiadas com recursos do FGTS que, por lei, devem ser aplicados prioritariamente em saneamento básico.
No mesma decisão, o juiz condenou o delator Fábio Ferreira Cleto a nove anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado. O operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, ex-cúmplice de Cunha, foi condenado a oito anos e dois meses. Funaro foi condenado inicialmente a 24 anos e oito meses. Mas como colaborou com as investigações, teve a pena reduzida em dois terços. Como resultado da delação, poderá ainda cumprir a pena em prisão domiciliar. Cleto também foi beneficiado com a redução em dois terços da pena. Vallisney também condenou outro delator, Alexandre Rosa Margoto, a quatro anos de prisão em regime aberto.
As investigações tiveram início a partir de uma operação da Procuradoria-Geral da República que tinha Cunha como um dos alvos centrais. Depois da descoberta da estrutura de desvios de dinheiro do FI-FGTS, Funaro, Cleto e Morgoto fizeram acordo de colaboração e reforçaram as acusações contra Cunha e Henrique Alves. Pelas informações dos delatores, Cunha e Henrique Alves indicaram Fábio Cleto para a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, numa manobra coordenada por Funaro. A partir da cargo, Cleto passou a facilitar a concessão de financiamento a algumas empresas, conforme interesse dos grupo.
Na decisão, o juiz relembra que, pelo acerto inicial entre eles, 80% da propina obtida nas transações com dinheiro do Fi do FGTS era destinada a Cunha. Os 20% restantes eram partilhados entre Funaro (12%), Cleto (4%) e Margoto (4%). Henrique Alves foi acusado de receber, por indicação de Cunha, mais de R$ 1,6 milhão em contas na Suíça. Mas, como não foram comprovados vínculos dele com decisões relacionadas diretamente com os desvios investigados na Caixa, o ex-deputado acabou se livrando do crime de corrupção.
Defesa – A defesa de Eduardo Cunha informou à TV Globo que vai recorrer, acrescentando que a sentença é “fantasiosa” e baseada em delações premiadas sem provas. Os advogados de Henrique Alves informaram que também vão recorrer, acrescentando que o cliente é inocente. A defesa de Lúcio Funaro disse que, numa primeira leitura, considerou razoável os termos da sentença. Mas só depois de analisar o documento que decidirá se vai recorrer. A TV Globo não recebeu resposta das defesas de Fábio Cleto e de Alexandre Margotto.