O Tribunal de Contas dos Municípios multou, nesta quinta-feira (07), em R$ 10 mil o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, por irregularidades na contratação direta, com base em decreto de emergência, da empresa Torres Som para prestação de serviços de locação, montagem e desmonte de toda a estrutura para os festejos de Nossa Senhora da Purificaçãono ano de 2017, no valor de R$1.465.800,00.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o gestor não comprovou os benefícios econômicos e financeiros advindos para a municipalidade em face dos gastos realizados com a contratação. As despesas também foram consideradas irrazoáveis, já que o município não tinha disponibilidade financeira para quitar as obrigações pendentes, no total de R$941.180,44, e a Dívida Fundada ser de R$ 67.747.044,56.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor.
Tanque Novo – Também nesta quinta, o TCM multou em R$ 5 mil o prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso, em razão da irrazoabilidade dos gastos com os festejos juninos no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, afirmou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio dessas festividades, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados.
A relatoria considerou que as despesas no montante de R$584.455,75 violaram os princípios da economicidade e razoabilidade, principalmente pela grave situação de seca enfrentada pelo município, que perdurou durante todo o ano de 2017.
Além dos gastos irrazoáveis, o gestor cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviços relativos aos festejos juninos. Os processos não apresentaram as razões para a escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços, nem as justificativas para os preços contratados e sua compatibilidade com aqueles praticados no mercado.
Prado – Na terça-feira (05), o TCM julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso na quitação de contribuições do INSS, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$2.500,00.
Segundo a relatoria, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidos pela legislação previdenciária implicou em prejuízo ao erário, no montante de R$97.174,03, o que impõe à responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Em todos os três casos, cabem recursos das decisões.