A gerente-executiva do departamento jurídico da Petrobras, Taísa Maciel, confirmou que a estatal vai recorrer. “O placar foi bastante apertado. Vamos aguardar a publicação de acórdão e avaliar as alternativas de recurso no próprio Tribunal ou no Supremo Tribunal Federal”, disse a representante da estatal minutos depois da derrota.
A gerente-executiva disse que, ainda que é preciso esperar a publicação do acórdão do TST, já é possível afirmar que “não nenhum efeito imediato econômico ou financeiro sobre a companhia tampouco sobre a política remuneratória”.
Taísa Maciel nota que os R$ 15,2 bilhões relacionados ao pagamento dos valores antigos não será provisionado a despeito da decisão do pleno do TST. “Não está provisionado porque a avaliação de perda é ‘possível’ e continua porque há possibilidade de recursos seja no próprio TST ou no STF”, disse.
Fato relevante – Em fato relevante divulgado nesta quinta, a Petrobras se posicionou sobre a derrota em processo julgado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a revisão do cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
Segundo a companhia, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia. A Petrobras diz ainda que “aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
A Petrobras entende que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, e respeita os adicionais previstos em leio e os acertados em acordo coletivo.
No comunicado, a estatal esclarece que a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.
Segundo a estatal, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR”, completa a Petrobras.