O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a decisão nesta quinta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.
Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.
Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição (veja mais abaixo). Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O STF analisa justamente o alcance do foro privilegiado, ou seja, em que situações a prerrogativa valerá.
Antes de Toffoli pedir vista, a maioria dos ministros votou por deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados durante o exercício do mandato. Delitos cometidos antes seriam remetidos para outras instâncias da Justiça.
Toffoli, no entanto, ponderou que o Congresso também discute outras formas de restringir o foro privilegiado.
A proposta em estágio mais avançado de tramitação, aprovada nesta quarta (22) em comissão da Câmara, deixa no Supremo somente casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
“Esse é um tema que tem sido debatido por toda sociedade brasileira. O simples fato de ter colocado este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele. Discutir, e mais do que discutir, deliberar, porque já há uma PEC aprovada no Senado e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana”, disse o ministro.
No julgamento, foram apresentadas duas formas de restringir o foro. A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.
Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo.
A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF.
Votaram pela fórmula do ministro Barroso: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano por Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.