23 de novembro de 2024
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Operação da Codecon emite oito notificações no Aeroporto de Salvador

Operação da Codecon emite oito notificações no Aeroporto de Salvador

O Aeroporto Internacional de Salvador foi cenário de uma mobilização com entidades civis de defesa do consumidor, nesta sexta-feira (27). A ação acontece em todo o país. Na capital baiana, ela foi encabeçada pela OAB-BA, junto com suporte da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), além do Ibametro, Procon, Anvisa Federal e Corpo de Bombeiros.

A operação, denominada de “II Blitz nos Aeroportos”, integra a campanha Bagagem sem Preço, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Os fiscais da Codecon realizaram 23 vistorias em empresas aéreas e estabelecimentos comerciais do terminal. Foram emitidas oito notificações: seis por falta de preço, uma por falta de informação sobre a diferença de preço no cartão de crédito e à vista, e outra por ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Verificamos se as empresas aéreas estavam devidamente informando aos consumidores o preço da mala despachada, bem como o gabarito utilizado para entrar com a bagagem de mão nas aeronaves”, explicou o diretor da Codecon, Alexandre Lopes. Nenhum dos balcões das companhias visitados apresentou irregularidades.

Conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a bagagem de mão tem de ter até 10 quilos, e o restante do despacho fica a critério da própria empresa para definir o peso e o valor que o consumidor vai pagar. “Tanto na hora de comprar pela internet quanto no balcão físico, as informações têm de estar descritas e esclarecidas para o consumidor”, acrescentou Lopes.

A analista de sistema Vanessa Mendes, 35 anos, que se preparava para embarcar rumo a São Paulo, aprovou a iniciativa. “Pagamos caro para embarcar em um voo. Logo, é nosso direito termos o melhor serviço possível. Fiscalizações como essas pressionam as companhias e lojas a prestarem um ótimo atendimento ao cliente”, destacou.

As empresas notificadas por infringirem regras de consumo podem sofrer penalidades como multa que varia de R$ 600 a R$ 6 milhões. Isso, claro, após instauração de um processo administrativo que garante pleno direito de defesa.

“Trata-se de mais uma importante ação, desta vez de âmbito nacional, que conta com a presença da Semop através da Codecon, na observância da qualidade e da segurança dos serviços oferecidos aos passageiros, numa união de esforços para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, reforçou o titular da Semop, Marcus Passos.

Bagagem sem Preço – A OAB vem atuando contra as normas estabelecidas pela Resolução 400 da Anac, que inclui a cobrança das malas despachadas. Pouco antes de iniciar a campanha Bagagem sem Preço no terminal de Salvador, o presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da OAB-BA, Mateus Nogueira, afirmou que a decisão é contrária ao Código Civil (artigos 734 -742), no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas, ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança. “Disseram que, com a cobrança da bagagem, o preço das tarifas cairia. Isso não aconteceu”, concluiu.




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