Por 7 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (29) proibir em todo o país o uso do amianto crisotila –usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Até então, esse era o único tipo da fibra, “reconhecidamente cancerígena”, que podia ser comercializada no Brasil.
A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei Federal 9.055/1995 que permitia o uso controlado do material. Agora, não há mais essa possibilidade.
Fica vetado, portanto, a extração, a industrialização e a comercialização do produto em qualquer Estado do país, não mais só naqueles que tinham leis estaduais que efetivavam a proibição –como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. E, segundo os ministros, o Congresso e os Estados não poderão mais aprovar leis para autorizar o uso da fibra.
Os únicos que se posicionaram contra ou parcialmente contra a medida foram os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli estavam impedidos de votar.
Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso pela concessão de um prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização. O Brasil é o terceiro maior produtor e o segundo maior exportador do material, que já era proibido em mais de 60 países.
Antes mesmo da decisão, a Eternit –uma das únicas empresas que continuam a usar o amianto do tipo crisotila– já havia anunciado que ia deixar de usar a fibra a partir de dezembro de 2018, substituindo-a por fibras sintéticas.