O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou duas liminares que pediam a soltura imediata dos deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB), respectivamente presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Os dois já haviam tido o mesmo pedido negado nesta terça-feira (28) pelo ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em ambos os casos, a compreensão foi de que não há urgência que justifique a soltura imediata dos deputados estaduais, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha.
Os habeas corpus dos deputados ainda deve ir a julgamento na Quinta Turma do STJ, motivo pelo qual Toffoli resolveu também negar os pedidos de liminar no STF, por entender que houve, por parte das defesas, “flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
As defesas dos deputados alegam, por outro lado, que a prisão de ambos é ilegal, pois segundo a Constituição do Rio de Janeiro os deputados somente poderiam ter sido presos em delito flagrante ou por ordem da Justiça Estadual, e não Federal, como foi o caso.