A juíza eleitoral Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), condenou o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Ângelo Coronel (PSD), candidato ao Senado, a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A sentença foi expedida, neste domingo (19), em resposta à ação movida pelo PSDB.
Ângelo Coronel já havia sido obrigado, por liminar concedida pela mesma juíza eleitoral na última terça-feira (14), a suspender imediatamente as mensagens encaminhas via WhatsApp.
Segundo ação impetrada pelo PSDB, as mensagens enviadas pelo candidato através do aplicativo continha pedido expresso de voto e “divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado seu registro”, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97, artigo 36.