O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
Outros dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada, condicionando a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.
Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.
Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
Para Barroso, que votou na semana passada, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
Citou pesquisas no exterior – a maioria dos países desenvolvidos libera o “homeschooling” – mostrando que alunos nessa modalidade têm melhor desempenho no aprendizado e níveis acima da média de socialização.
“As crianças que estão em educação domiciliar, conforme pesquisas relevantes, não apenas têm melhor desempenho acadêmico, como também apresentam nível elevado de socialização, acima da média, por circunstâncias diversas, pela igreja, clubes desportivos”, afirmou Barroso.
Para o ministro, “por trás das motivações dos pais, está preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça”.
Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Considerou que, embora não seja proibida pela Constituição, a educação domiciliar precisa de lei para garantir avaliações de desempenho e de “convivência comunitária”, para que a criança tenha contato com maior pluralidade de ideias na sociedade.
“Não há vedação expressa explícita para que seja possível o ensino domiciliar. Até porque a Constituição deixou bem clara a coexistência do ensino público e privado. O privado pode ser coletivo e não poderia haver vedação ao ensino privado individual, domiciliar”.
Para Moraes, entretanto, a simples liberação do ensino domiciliar pelo STF não permitiria a fiscalização. O risco, segundo ele, seria uma maior evasão escolar.