Depois da decisão monocrática do conselheiro Pedro Lino, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi suspensa a licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio Ferroviário de Salvador, obra do governo do Estado. O conselheiro se baseou em uma auditoria da Coordenadoria de controle Externo do Tribunal, que identificou indÃcios de irregularidades no planejamento e na licitação para concessão.
Na decisão, Lino concedeu a medida cautelar “para exame pelo Tribunal Pleno, sem a prévia oitiva da parte, em razão da urgência, do fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público e de risco de ineficácia da decisão de mérito, para: a) determinar à SEDUR a suspensão de todos os efeitos decorrentes da homologação da concorrência relativa ao Edital nº 01/2017, republicado em 2018 com alteração do objeto, especialmente para vedar a assinatura do contrato da concessão patrocinada, até que se decida o mérito da questão suscitada; b) caso o referido instrumento contratual já tenha sido celebrado, determino que a autoridade administrativa suspenda todos os efeitos do contrato, nos termos do retrocitado artigo 1º, II da Resolução nº 162/2015, até o final do processo”.
Ele determinou ainda “à SEDUR a suspensão de todos os efeitos decorrentes da homologação da concorrência relativa ao Edital nº 01/2017, republicado em 2018 com alteração do objeto, especialmente para vedar a assinatura do contrato da concessão patrocinada, até que se decida o mérito da questão suscitada; b) caso o referido instrumento contratual já tenha sido celebrado, determino que a autoridade administrativa suspenda todos os efeitos do contrato, nos termos do retrocitado artigo 1º, II da Resolução nº 162/2015, até o final do processo”. A concessão, pelos próximos 20 anos, é no valor de R$ 152.992.651,39.
No relatório, Lino ordenou “o encaminhamento do inteiro teor do presente processo (principal e cautelar) ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (GEPAM) do Ministério Público Estadual (MPE), para proceder, por ora, ao conhecimento e, se entender conveniente, ao acompanhamento da PPP do VLT do Subúrbio”.
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