25 de novembro de 2024
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Mais de 26 mil militares devem atuar nas eleições 2018

Mais de 26 mil militares devem atuar nas eleições 2018

As eleições de 2018 devem contar com apoio de aproximadamente 26 mil militares. A estimativa é do Ministério da Defesa a partir do total de localidades que, até o momento, solicitaram e tiveram os pedidos de presença das Forças Armadas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A menos de um mês do primeiro turno das eleições, o TSE aprovou) o envio de tropas para 370 localidades de sete unidades da Federação. São elas: Acre, 11 localidades; Ceará, 5; Maranhão, 72; Mato Grosso do Sul, 4 Piauí, 112; Rio de Janeiro, 69 e Rio Grande do Norte, 97.

O auxílio das Forças Armadas também foi requisitado para oferecer apoio logístico à Justiça Eleitoral, como com o transporte de pessoal e de urnas. São 41 localidades no Acre, 25 no Amazonas, 5 no Amapá, 97 em Mato Grosso do Sul e 26 em Roraima.

A missão das tropas é garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas localidades em que a segurança pública necessita do reforço. Atua, também, para inibir a perturbação da organização e a realização dos pleitos.

As solicitações de apoio das Forças Armadas, quer seja para transporte ou para ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA), são formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE. Os militares, ao serem requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, como o transporte de urnas, desempenham essa tarefa acompanhados de pessoal da Justiça Eleitoral.

Após a análise e deliberação do órgão máximo eleitoral, o TSE, as demandas são repassadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Por sua vez, a pasta encaminha as requisições às Forças Armadas, que providenciam o atendimento.

As requisições para emprego das Forças Armadas podem ser liberadas até o dia da votação. A atuação das Forças Armadas nas eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, artigo 23, inciso XIV).

Garantia de Votação e Apuração – Trata-se de atividade militar caracterizada como Garantia da Lei e da Ordem (GLO), autorizada pelo presidente da República a pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, porém especificamente para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral, nas localidades onde o TSE requisitar.

As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) só podem ser executadas por ordem expressa do presidente da República. A autorização para o uso das Forças Armadas para os dias de votação e apuração das eleições deste ano foi publicado em 22 de maio, no Diário Oficial. De acordo com o decreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018, “fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. […] As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral”.

Foto: Divulgação/Ministério da Defesa




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