A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou provas obtidas em busca e apreensão realizada no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016. O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. No final de junho, por maioria, a turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconhecendo a ilicitude de eventuais provas obtidas, a pedido do Senado Federal. O ministro Edson Fachin ficou vencido na ocasião.
Como Gleisi tem foro, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.
Agora que Toffoli assumiu a presidência do STF, sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, é a atual relatora do processo, e também a mais nova integrante da Segunda Turma.
No recurso, apresentado nesta segunda-feira, 17, a PGR sustenta que vetar a atuação do Juiz Federal para decretar medidas cautelares destinadas a Paulo Bernardo, ante a possibilidade de que tais medidas afetarem Gleisi também, seria atribuir ao ex-ministro a condição de pessoa imune à persecução penal, sem expressa autorização legal.
Na ocasião, os ministros entenderam que um juiz de primeiro grau não poderia ter autorizado a busca e apreensão. Mas, para Raquel, o argumento é contraditório porque o próprio STF determinou o desmembramento do inquérito e remeteu a investigação dos fatos relativos às pessoas sem prerrogativa – incluindo Paulo Bernardo – à Seção Judiciária em SP.
“Da mesma forma, não era esse STF o órgão jurisdicional competente para deferir a realização da diligência, mas sim o juízo da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo”, diz a procuradora.
Decisão – Em junho, seguiram o voto de Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. “É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski na ocasião.
Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz de primeiro grau afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem de Toffoli.
Toffoli e Lewandowski destacaram que não haveria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
Custo Brasil – De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.