26 de novembro de 2024
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Aulas da rede estadual serão suspensas a partir de sexta devido às eleições

Aulas da rede estadual serão suspensas a partir de sexta devido às eleições

Para as eleições de domingo (7), escolas municipais de Salvador e estaduais na capital e interior do estado terão aulas suspensas a partir de sexta-feira (5), quando as urnas vão começar a ser instaladas. As unidades de ensino serão cedidas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para serem utilizadas como locais de votação.

No caso das escolas estaduais, os alunos voltarão às salas de aula na terça-feira (9). Já nas uniddes da rede municipal, as atividades para os estudantes serão normalizadas na segunda-feira (8).

O TRE-BA assegurou que a suspensão das aulas nas escolas estaduais, municipais e particulares que abrigam seções eleitorais não afetará o calendário escolar, que prevê o cumprimento dos 200 dias letivos, regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Na Bahia, 35.088 urnas serão preparadas para o 1º turno da eleição. Ainda não há previsão de quantos equipamentos serão utilizados no 2° turno. A lacração das urnas eletrônicas que serão usadas deve terminar nesta terça-feira (2). A inserção de informações sobre eleitores e candidatos nos equipamentos foi iniciada no dia 26 de setembro.

O TRE indica que o eleitor consulte o local de votação antes do domingo (7). Isso pode ser feito no site do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em Salvador, 47 pontos de votação foram alterados pelo órgão.

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação, por exemplo.

O primeiro turno de votação vai ocorrer em 7 de outubro de 2018 e o segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h.

A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador, governador e presidente.

Os cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O eleitor que não conseguir votar deve justificar a ausência.




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