A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.
Segundo informações da Agência Câmara, os partidos são a Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara deve divulgar o levantamento oficial nesta semana.
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.
Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, e serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.
Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.
Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.