O governador Rui Costa decretou uma lei estadual que institui o dia 13 de novembro como ‘Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Bahia’. A lei foi sancionada na terça-feira (30) e publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta (31).
No decreto, ficou definido que violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, patrimonial ou psicológico à mulher. A lei contempla também casos que aconteçam na esfera pública ou privada.
Ainda na publicação, consta que, no Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o poder público estadual deve promover eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate a todo tipo de violência contra mulher.