A chapa Renova OAB do candidato a presidente da Ordem na Bahia Gamil Föppel pode ter o registro indeferido por ignorar a decisão da Comissão Eleitoral da OAB, que determinou a retirada da propaganda ilegal aplicada no vidro traseiro dos automóveis dos apoiadores do candidato. A prática é proibida na campanha da entidade, conforme o Provimento nº 146/2011.
Na terça-feira (6), após o término do prazo para o cumprimento da medida, o grupo liderado por Fabrício Castro entrou com um pedido no colegiado para abrir procedimento de indeferimento de registro da chapa adversária, assim como aplicar multa no valor de 10 anuidades da OAB ao infrator.
A Comissão Eleitoral da OAB deferiu liminar contra a chapa de Gamil na quinta-feira (1º), por propaganda irregular, atendendo ao pedido da chapa Avança, que entrou com uma representação denunciando o uso de adesivos perfurados no vidro traseiro de veículos, o que é vedado nas eleições da instituição.
A decisão estabeleceu a retirada de toda a publicidade com perfurados aplicada pela chapa infratora em veículos, na capital e no interior do estado, no prazo de 24 horas – o que não ocorreu. A remoção dos adesivos precisava ainda ser comprovada junto à Comissão Eleitoral da OAB.
Na representação da semana passada, a chapa Avança OAB alegou que a propaganda eleitoral é permitida em adesivos e banners, desde que não ultrapassem a dimensão de 600 centímetros quadrados.