O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Guido Mantega (ex-ministro da Fazenda), Aldemir Bendine (ex-presidente do Banco do Brasil), Arno Augustin (ex-secretário do Tesouro) e Marcus Pereira Aucélio (ex-subsecretário de Política Fiscal) no caso das “pedaladas fiscais” do primeiro e do segundo governo Dilma.
O blog da Andréia Sadi ligou para as defesas de Bendine e Mantega, e tentava contato até a última atualização desta reportagem. Também busca contato com a defesa de Augustin.
Com a decisão, tomada na última segunda-feira (26), os quatro passaram a ser réus na Justiça e responderão a ação penal. O recebimento da denúncia não representa a condenação deles. Somente ao fim do processo é que eles serão julgados, podendo ser absolvidos ou condenados.
As “pedaladas fiscais” na gestão de Dilma Rousseff, segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União, consistiram em bancos públicos anteciparem pagamentos de programas sociais para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal.
Quando o TCU decidiu rejeitar as contas do governo Dilma, a Advocacia Geral da União argumentou em nome de todos os envolvidos que não houve “pedalada”, somente atraso no repasse de dinheiro pela União aos bancos.
Os réus foram denunciados por crime contra as finanças públicas.
Dilma e Coutinho – Segundo o Ministério Público, Dilma e Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES) não foram denunciados à Justiça porque a pena possível para eles em caso de uma eventual condenação já prescreveu.
O MPF afirma que Mantega, Augustin, Bendine e Aucélio, “agindo dolosamente e em coautoria”, foram responsáveis por ordenar, autorizar e realizar operações de crédito interno sem prévia autorização legislativa.
O juiz Francisco Codevila aceitou a denúncia e a prescrição do caso referente a Coutinho e à ex-presidente Dilma, mas disse se tratar de uma “incongruência do sistema legal” e que “evidentemente, há algo errado”.
“Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República e gerou tanta celeuma no país devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”, afirma o juiz na decisão.
Codevila atribuiu o problema a uma “reforma legislativa descontextualizada do sistema legal”, que estabelece uma pena máxima baixa aos crimes contra as finanças públicas. “É justamente este aspecto da lei que possibilitou a prescrição prematura e, caso não caísse na prescrição, possivelmente, redundaria na imposição de pagamento de cesta básica”, critica o juiz. “No final das contas, quem pagará a pena será a sociedade, refém de um sistema falho; e as instituições incumbidas da repressão penal, desmoralizadas diante da impotência para agirem como seria de se esperar.”
O magistrado não aceitou o pedido do MPF para que o caso tramitasse em sigilo e tornou as informações públicas. Codevila também deu 10 dias para que as defesas dos réus apresentem os argumentos preliminares.