26 de novembro de 2024
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TJ-BA vai leiloar 68 veículos no dia 21 de dezembro

TJ-BA vai leiloar 68 veículos no dia 21 de dezembro

Um leilão de 68 veículos de propriedade do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será realizado no dia 21 de dezembro, no galpão da Coordenação de Distribuição, localizado na Avenida Luiz Viana Filho, nº 4.289, próximo à Estação Mussurunga, em Salvador. O leilão será iniciado a partir das 9h30.

Os veículos a serem leiloados estão à disposição para visitação até o dia 20 de dezembro, véspera do leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Informações relativas à marca, modelo, ano, chassis e valores de avaliação podem ser conferidas no edital do certame.

O veículo com o menor preço de avaliação, um um Renault Fluence 2014/2015, custa R$ 23.426,30. Já o que tem preço de avaliação mais alto, um Renault Fluence 2015/2016, custa R$ 41.597,00.

Pode participar do pregão qualquer pessoa física, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), ou pessoa jurídica de natureza pública ou privada. Vale ressaltar que é vedada a participação, tanto direta quanto indireta, de agentes públicos ou servidores pertencentes ao quadro do TJ-BA.

Os interessados em participar devem realizar seu credenciamento perante o leiloeiro no dia do evento, a partir das 8h. Os participantes devem apresentar originais e cópias do CPF (se Pessoa Física) ou CNPJ (se Pessoa Jurídica). Nesse último caso, também se faz necessária a apresentação dos CPF’s dos representantes legais.

Os representantes dos licitantes, pessoa física ou jurídica, que não possam comparecer à fase de lances, devem comparecer ao pregão em posse de uma procuração. O documento deve ser emitido especificamente para participação do edital.

Os bens arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente ou cheque nominal ao leiloeiro. Sobre o valor arrematado, de cada lote, será acrescido o equivalente a 5% a título de comissão devida ao leiloeiro. Este valor será pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

A entrega dos lotes acontecerá após o primeiro dia útil de realização do leilão, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo leiloeiro. As notas fiscais relativas a lotes cujos pagamentos forem efetuados em cheques só serão emitidas após compensação.

As despesas decorrentes com a remoção, transferência de propriedade, multas e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta exclusivamente do licitante vencedor. A retirada dos bens arrematados deve acontecer no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da realização do leilão.




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