Uma ação que aliará economia e sustentabilidade e que deverá, inclusive, impactar positivamente na geração de emprego e renda em Salvador foi lançado nesta quinta-feira (20) pela Prefeitura. É o IPTU Amarelo, certificação sustentável que vai incentivar proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Os detalhes da ação foram anunciados no Palácio Thomé de Souza pelo prefeito ACM Neto, que assinou o decreto de implantação do incentivo fiscal acompanhado de secretários municipais, representantes dos setores imobiliário e de energia solar, além da imprensa.
A iniciativa é gerenciada pela Secretaria Cidade Sustentável e Inovação (Secis), em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a Coelba, e é uma das ações do programa Salvador 360, eixo Cidade Sustentável. “Esse eixo foi um dos mais desafiadores e ambiciosos da Prefeitura. As iniciativas chegam à maturidade em boa hora e muitas serão entregues até 2020. Antes da implantação do IPTU Amarelo, foram solicitados muitos estudos para saber o impacto desta ação para a cidade. Agora, coroamos o incentivo fiscal aliado com a sustentabilidade através do IPTU Amarelo”, salientou ACM Neto.
A construção do IPTU Amarelo contou com a participação de entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O presidente da entidade, Rodrigo Sauaia, relembrou o esforço para que Salvador pudesse se conectar com a tecnologia a serviço do cidadão e do poder público. “Este é o começo de uma nova trajetória em energia solar fotovoltaica, que vai trazer diversos benefícios para a cidade, a exemplo da atração de novas empresas, geração de empregos para a população e redução de gastos para os cidadãos. Salvador é privilegiada por possuir uma das melhores qualidades de luminosidade do Brasil e do mundo”, completou.
Como funciona – Com o IPTU Amarelo, o cidadão vai ganhar descontos no imposto de acordo com a produção e o consumo do sistema de energia fotovoltaica da residência. O funcionamento deverá ocorrer da seguinte maneira: o proprietário da unidade imobiliária que possua ou deseje instalar o sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica deverá aderir ao programa para ter direito ao desconto.
A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.
A categoria Prata é destinada a sistema de geração de energia fotovoltaica correspondente a, no mínimo, 70% do consumo, com desconto de 7% no imposto. Por fim, a categoria Bronze vai englobar sistema de geração de energia fotovoltaica que corresponda a, no mínimo, 50% do que é consumido. O desconto será, então, de 5% no valor do IPTU.
O benefício fiscal terá vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de emissão do certificado, caso o mesmo seja concedido até o mês de outubro. Quem recebe outros benefícios, a exemplo do IPTU Verde, não terá direito ao IPTU Amarelo.
Critérios e documentação – No caso de unidades imobiliárias que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação, além de apresentar o projeto e o memorial descritivo do sistema para só então ser verificado o percentual de utilização de energia solar fotovoltaica e correspondente categoria de enquadramento.
O proprietário do imóvel que cumpra as exigências e desejar obter o IPTU Amarelo deverá apresentar à Secis os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; Certidão Negativa de Débitos, referentes às contas de energia elétrica da unidade imobiliária, emitido pela Coelba; Relatório de Faturamento de Micro Geração emitido pela Coelba; Declaração de Conexão do Sistema de Geração para Compensação de Energia emitida pela Coelba; e Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração, emitida pelo requerente. Todos os dados serão analisados em conjunto pela Secis e Coelba e, caso os critérios sejam atendidos, será concedido o certificado e correspondente desconto no valor do IPTU.
Cadeia produtiva e sustentável – De acordo com o secretário da Secis, André Fraga, o IPTU Amarelo permitirá também a geração de emprego e renda em Salvador, a partir da ampliação da cadeia em torno da energia sustentável. “Já há muitas empresas na cidade que oferecem o serviço. É uma cadeia que vem crescendo muito e que, com o IPTU Amarelo, deverá incentivar ainda mais essa cadeia e gerar emprego e renda a partir de negócios sustentáveis: empresas de energia solar, instalação, manutenção, projeto. A intenção é impulsionar um círculo em torno dessa energia renovável para que a cidade possa, além de energia, também gerar emprego, renda e negócios”, afirmou.
Ele complementou que o aumento da oferta vem reduzindo gradativamente os custos com a implantação do sistema de energia solar fotovoltaica em imóveis. Novas linhas de financiamento com juros mais baixos, ofertadas a pessoas físicas por instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Nordeste (BNB), e novas modalidades de contratação do serviço por empresas em prazos maiores também tornam mais acessível a adoção desse sistema. A vida útil das placas solares fotovoltaicas varia de 15 a 20 anos.
“Além disso, temos um compromisso global com a agenda de mudanças climáticas e gerar energia renovável é uma ação importante dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização das Nações Unidas). Essa iniciativa contribui para a cidade entrar de vez nessa onda, para a criação de novas funções e cargos nas empresas. Antes mesmo do lançamento, já estamos sendo bastante procurados pelos cidadãos sobre o IPTU Amarelo”, disse o titular da Secis. Além de Salvador, apenas a capital do Tocantins, Palmas, possui iniciativa semelhante.
Foto: Divulgação/SECOM-PMS