A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu vários pareceres contra a reforma trabalhista, manifestações que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dias antes do início do recesso do Judiciário. A informação é da Folha de S. Paulo.
Parte do STF aguardava opinião da PGR para dar sequência à análise de casos que chegaram à corte. Todos os pareceres de Dodge são total ou parcialmente contra as mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas que vigoram desde 11 de novembro de 2017. As alterações foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer – o governo foi quem articulou as novas regras. O presidente eleito Jair Bolsonaro, que toma posse dia 1º, é defensor de leis trabalhistas ainda mais flexíveis.
Em todas as ações contra as novas regras, a Câmara afirma que seguiu todos os trâmites legais e a Advocacia-GEral da União defende que a nova lei é constitucional. Dodge, em seus pareceres, é contra a correção de dívidas trabalhistas pela taxa referencial e aos depósitos judiciais feitos pela poupança.
O tema é discutido em uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Para ambos, Dodge fez um parecer.
Ela entende que a correção pela TR é violação do direito de propriedade. Diz também que decisões do STF sobre correção monetária em condenação ao poder público exigem que a reposição seja feita seguindo a inflação. A sugestão da PGR é que a Justiça do Trabalho use o IPCA, do IBGE, como referência.
Dodge também é contra a fixação de indenização por dano moral ligada ao salário – na nova CLT, as ofensas geram indenizações que variam de 3 a 50 vezes a remuneração do funcionário. Antes, cabia ao juiz decidir o valor. A PGR acredita que as novas regras são discriminatórios ao trabalhador.
Ela também é contra ao trabalho da gestante ou lactante em local insalubre. Com a reforma, o afastamento só será feito com atestado médico que expresse diretamente a orientação. Para Dodge, é uma desproteção que não condiz com a “relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro”).
Em uma ação de outubro, ainda, Dodge se manifestou contra uma nova regra que obriga a definir o valor da causa já na petição inicial. Para ela, isso não deveria ser compulsório.